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Audiometria/PCA

É um exame que avalia a audição e deve ser realizado pelo profissional especializado em fonoaudiologia. O paciente, no interior de uma cabine, é testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiograma, que é um gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente. O exame de audiometria muitas vezes é a solução para identificar a perda auditiva.

O resultado da audiometria

O exame analisa a audição dos dois ouvidos separadamente e o resultado é apresentado em uma espécie de gráfico. Neste você consegue visualizar sua capacidade de identificar sons em diferentes graus.

Esse resultado é extremamente importante para você perceber qual o estado de sua audição e iniciar algum tratamento, caso necessário. Dependendo da situação, o médico pode indicar o uso de medicamentos, alguma intervenção cirúrgica ou a utilização de aparelhos auditivos. Estes são úteis para quem tem perda auditiva do nível leve até grave.

Sendo assim, nada melhor do que fazer o exame e acompanhar o nível de sua audição, prevenindo ou tratando qualquer problema com antecedência.

Percebe como a audiometria é, realmente, importante? O melhor é que ela é simples de ser feita, oferece um grande benefício para sua saúde e qualidade de vida. Por isso, não deixe de realizar o exame ou até mesmo de solicitá-lo a seu médico. Valorize seu bem-estar!

Por que é indicado?​

  • Identificar perda de audição.

  • Casos de monitoramento audiológico em casos de tratamento para perda súbita da audição e infecções de ouvido – associada a imitanciometria.

  • Processo de diagnóstico e tratamento de zumbido – associada a outros exames como áudio de alta frequência e acufenometria.

  • Processo de diagnóstico e tratamento de tontura – exame prévio para exame otoneurológico.

  • Parte da avaliação do processamento auditivo central.

  • Monitoramento audiológico para adaptação e ajuste de programação das próteses auditivas.

  • A audiometria também é solicitada em casos como exame admissional em empregos com exposição ao ruído, concursos para professor, polícia militar, juiz entre outros.

 


 

O que é o PCA?

Programa de Conservação Auditiva (PCA) o principal objetivo é a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR). O ruído é o agente ocupacional que mais frequentemente provoca perdas auditivas

Qual o objetivo?

O principal objetivo de um PCA dentro de uma empresa é a proteção à saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os colaboradores expostos a níveis de ruído alto desenvolvam Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora – (PAINEPS). Visto ser a PAINEPS uma lesão irreversível, o objetivo do PCA é eminentemente PREVENCIONISTA.

Este tipo de programa tem a vantagem adicional de prevenir também grande parte dos outros efeitos do ruído que não aqueles ocasionados nas vias auditivas (isolamento social, stress, perturbações no sono, entre outros).

Outro objetivo e não menos importante dentro do PCA é adequar à empresa às exigências legais, que está previsto na NR-9 que objetiva “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”.

A maioria dos requisitos propostos neste documento para execução e administração de um PCA está baseada nos requisitos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro, NBR 10.152- Níveis de ruído para conforto acústico e Instruções Normativas do INSS.

Quem precisa ter o PCA?

A NR9 – do PPRA estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas sempre que o nível de ruído a que o trabalhador esteja exposto, for superior a 80db (limite de ação).

anexo II da OS do INSS de 05/08/1998 indica que, as empresas que apresentam o nível de ruído acima do nível de ação (80dB) devem desenvolver o PCA.

Quem elabora?

O PCA deve ser elaborado preferencialmente por fonoaudiólogo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.

Qual a validade?

A avaliação do desempenho do Programa deve ser realizada anualmente por meio de auditorias que contemplem todas as ações do PCA

Quais as ações necessárias?

Além da realização da audiometria ocupacional, que é o exame realizado para medir a capacidade auditiva do trabalhador, o PCA contempla outras ações tais como: reconhecimentos de riscos para audição, gerenciamento da saúde auditiva do trabalhador por meio da analise das audiometrias ocupacionais, medidas de proteção auditiva individual e coletiva, motivação e uso eficaz da proteção auditiva e treinamento dos trabalhadores.

Sendo assim o PCA gera uma melhor qualidade de vida ao trabalhador e resultados e benefícios tanto ao trabalhador quanto ao empregador.