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PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

As Normas Regulamentadoras vêm sofrendo diversas atualizações e alterações, dentre elas a mais significante foi a atualização da NR 01, que resultou na extinção do tão conhecido PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a implantação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova

 

O que é o PGR / GRO?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é parte integrante do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos com foco no gerenciamento e controle de perigos, fator de risco e prevenção previstos na legislação e normas de segurança e saúde no trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Risco tem como objetivo estabelecer as diretrizes de gestão com a finalidade de prevenção da saúde, garantir a integridade física e psíquica de seus colaboradores, assim como, estabelecer medidas de controle dos agentes ambientais de todas as atividades desenvolvidas em cada estabelecimento através de avaliações, e monitoramentos periódicos.

Faz se uso da antecipação, identificação de fatores de riscos, avaliação e adoção de medidas de controle dos riscos existentes e o planejamento das ações em ordem prioritárias nos diversos setores de trabalho visando a neutralização ou mitigação desses riscos.

 

O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

 Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.